PARA TODAS AS EMPRESAS:

1 –  No campo CNAE, fazer sempre a primeira opção que é:  4930-2/01 TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS

2 –  No campo ATIVIDADE: não precisa preencher.

3 –   VALOR A PAGAR:  O sistema calcula automaticamente pelo valor do CAPITAL SOCIAL.

       MATRIZ:

–   Preencher endereço com CEP correto

       FILIAIS:

1 –  O endereço tem que ser o da filial, com CEP correto
       Se colocar o CEP de outro município o pagamento se perderá.

2 –  Colocar o CNPJ da filial.

3 –  Colocar o CAPITAL SOCIAL da filial.